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quinta-feira, 17 de maio de 2012

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA REGULAMENTA ABORTO DE ANENCÉFALOS.


Conforme definiu o Supremo Tribunal Federal por 8 votos a 2 e aprovou o aborto para bebês anencéfalos o Conselho Federal de Medicina, publicou hoje (14) os critérios para que a mulher possa realizar este aborto.
Segundo o que foi publicado no Diário Oficial da União, a interrupção da Gravidez, só deverá ocorrer, após ser realizado um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos.

A Resolução nº1.989, de 10 de maio de 2012, foi assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.

Ficou estabelecido os seguintes critérios entre outros: “A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um diagnóstico inequívoco de anecefalia”, “O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez, registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (detalhando a caixa encefálica)”.

Os conselhos regionais de Medicina deverão atuar como “julgadores e disciplinadores” da decisão seguindo “a ética”. Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deve ter assistência médica adequada.

A resolução é clara ainda na proibição de pressão sobre a gestante para tomar uma decisão. “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano”, diz o texto. “O médico deve zelar pelo bem-estar da paciente.” Segundo a norma, a interrupção da gravidez só pode ocorrer em “hospital com estrutura adequada”. Não há detalhes sobre o que vem a ser uma estrutura adequada. A decisão da gestante ou do responsável por ela deve ser lavrada em ata.

Cabe ao médico, segundo a resolução, informar toda a situação à gestante, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.

Fonte: Band

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