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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Improbidade: uma sentença a cada dois dias no Estado


A Justiça capixaba prolatou, em média, uma sentença de improbidade administrativa a cada dois dias corridos deste ano. Em pouco mais de cinco meses, já foram julgadas 81 das 777 ações que constam do Painel da Transparência.
Ao longo de todo o ano de 2011, foram julgados 73 processos, segundo informações da Secretaria de Tecnologia da Informação.
“Se considerarmos dias úteis, dá praticamente uma sentença por dia. A continuar nesse ritmo, e espero que seja até maior a velocidade, poderemos chegar ao final do ano com 200 sentenças prolatadas, cumprindo o compromisso do presidente do Tribunal em seu discurso de posse de dar uma resposta à sociedade capixaba”, disse o coordenador da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, especializada em improbidades, juiz Jorge Henrique Valle dos Santos.
De acordo com relatório elaborado pela 3ª Vara na semana passada, quando o número de sentenças estava em 74, das sentenças prolatadas nos cinco primeiros meses do ano, 61% tiveram procedente total ou parcial, resultando em punição para os denunciados. Foram consideradas improcedentes 39% delas. Foram condenadas 87 pessoas, entre prefeitos, vereadores, deputados estaduais, servidores do Estado e de municípios e, em menor número, agentes não políticos.
Nas sentenças prolatadas pelos magistrados, houve 34 suspensões de direitos políticos, 31 multas civis, 31 proibições de contratar com o poder público, 20 condenações a ressarcimento integral do dano ao erário e 16 perdas de função pública.
A Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) está completando 20 anos, comemorados com um seminário realizado na última semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Para o juiz Jorge Henrique, a Lei de Improbidade é importante instrumento para enfrentar a corrupção no poder público. Nos processos julgados no Espírito Santo há, principalmente, denúncias de licitações superfaturadas, utilização indevida de bens públicos, emprego de funcionários fantasmas e pagamentos indevidos, contrariando a orientação da Lei de Improbidade e pareceres do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES).

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