Na manhã de ontem, policiais civis da Delegacia de Castelo, em conjunto com militares do Batalhão de Polícia Ambiental, prenderam dois homens durante uma operação para cumprimento de mandados de busca e apreensão.
A ação tinha o objetivo de apurar denúncias de caça ilegal de animais silvestres. Duas armas de fogo foram apreendidas.
De acordo com o delegado Robson Lima, a execução dos mandados ocorreu nas residências dos detidos. A.M.F., 64 anos, e L.M.F., 33 anos, pai e filho. Em uma das residências da família, a polícia apreendeu um revolver calibre 22, munições, uma espingarda sem numeração, 14 cartuchos de arma longa deflagrados de diversos calibres, um cartucho calibre 36 intacto, cinco pássaros da espécie trinca ferro, um pássaro da espécie coleiro, um pássaro da espécie maracanã, 14 gaiolas, sendo uma com armadilha, e dois alçapões.
Pai e filho foram conduzidos à DP de Castelo para prestar declarações. A dupla foi autuada pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e crime ambiental, uma vez que mantinham pássaros da fauna silvestre em cativeiro. Os acusados, porém, foram liberados após o pagamento de fiança.
O delegado esclareceu que a pena para quem comete estes tipos de crime pode chegar a até quatro anos de prisão. “Não daremos espaço e nem trégua”, prometeu Robson Lima.
A polícia encaminhou os pássaros apreendidos ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama), que tomará as providências cabíveis para o retorno deles à natureza.
Caçador pego com rifle
Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental que atua na Região do Caparaó prendeu, na tarde de segunda-feira, G.M.A., 45 anos, com uma arma para caça, na comunidade de Roseira, em Alegre. Ele portava um rifle calibre 22 marca Magtech CBC, um carregador, 26 munições calibre 22 intactas, além de dois facões e um rolo de arame, entre outros materiais de caça.
O crime de caça, nos termos da Lei 9.606/98, de crimes ambientais, prevê pena de detenção de 6 meses a 1 ano, já o porte de arma de fogo a pena é de 2 a 4 anos, conforme o Estatuto do Desarmamento Lei 10.826/03.

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