Relator esclareceu que cela separada só é para prisão temporária. Ministro disse que réus devem ficar em presos em cidades onde têm família.
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira (13) que os condenados no julgamento, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, não terão direito a prisão especial.
Ele esclareceu que o direito a cela separada com banheiro ou detenção fora de presídio comum, como em quartéis, são benefícios para autoridades e pessoas que possuem curso superior que estejam presas provisoriamente, antes de serem condenados judicialmente.
“Não [os réus não terão prisão especial]. Prisão especial é só para quem estiver cumprindo prisão provisória e preventiva”, afirmou.
De acordo com o Código de Processo Penal, detentores de diploma de curso superior, ministros, governadores, delegados, parlamentares e militares “serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva.”
Segundo Barbosa, não cabe mais determinar aos réus prisão temporária, já que eles já foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal. “Isso Após o término do cálculo das penas dos réus pelo Supremo, os ministros decidirão se acolhem o pedido de prisão imediata feito pela Procuradoria-Geral da República. Se acolhido, os réus que terão de cumprir a pena em regime inicialmente fechado irão para presídios comuns. Se não for acolhido o pedido, a punição só será aplicada após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Segundo Barbosa, caberá ao juiz estadual ou federal que executará a sentença do Supremo decidir em quais presídios os réus do mensalão deverão cumprir a pena. De acordo com o relator, a escolha tem por base o local onde o réu possui residência e familiares. “Considera-se onde o réu tem família, onde mora”, disse.

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