Mais de 10 caixas eletrônicos foram arrombados desde o início deste ano em todo o Estado, segundo informações da Associação de Representantes de Banco do Espírito Santo (Arbes). Em 2012, segundo levantamento dos casos mostrados em reportagens nos jornais da TV Vitória e Folha Vitória, durante todo o ano de 2012, foram registrados cerca de 30 crimes a esses terminais bancários.
Somente no mês de dezembro do ano passado, quatro caixas foram arrombados em três dias na Grande Vitória e interior. A delegacia patrimonial investiga a ação de grupos especializados neste tipo de crime no Estado.
No dia 16 deste mês, o material usado por quadrilha para roubar caixas eletrônicos no Espírito Santo foi apreendido no Rio de Janeiro. Na casa de N. R. M. F. S., 34 anos, localizada na cidade de São Gonçalo (RJ), os policiais encontraram um revólver calibre .38, cinco cartuchos do mesmo calibre, duas toucas ninja, dois alicates, uma serra de arco, dois pés de cabra, diversas luvas, um botijão pequeno, um cilindro de oxigênio para maçarico, uma máquina de contar dinheiro e um par de óculos para soldador.
Alguns casos registrados este ano
No dia 05 deste mês dois caixas eletrônicos, localizados em uma agência do Sicoob, foram explodidos durante a madrugada no distrito de Nestor Gomes, em São Mateus.
Na última quarta-feira (23), uma bomba foi encontrada dentro de um caixa eletrônico localizado em um posto de combustíveis no bairro Aeroporto, em Guarapari. De acordo com a polícia, a bisnaga explosiva tem 26 centímetros e pesa quase 600 gramas.
Serra: Instituições financeiras deverão instalar câmeras
As agências bancárias e instituições financeiras localizadas na Serra deverão instalar câmeras de videomonitoramento na área externa dos estabelecimentos. A lei 3.985 foi sancionada pelo prefeito Audifax Barcelos, na última terça-feira (22), e tem um prazo de 90 dias para entrar em vigor.
O monitoramento deverá abranger toda a área externa da agência bancária ou instituição financeira até a distância mínima de cem metros. A lei informa ainda que as imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de seis meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, quando solicitado.
As instituições financeiras ou agências bancárias que não atenderem ao disposto na lei serão penalizadas com multa diária no valor de 50 UFIR’s por dia de gravação não realizada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário