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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Ricardo Ferraço e Ana Rita divergem sobre aplicação de depósitos judiciais


Os senadores capixabas Ana Rita (PT) e Ricardo Ferraço divergiram na manhã desta quarta-feira durante a votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC 24/12) que estabelece a aplicação dos depósitos judiciais preferencialmente em bancos estaduais ou, na falta desses, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Ana Rita defendeu parecer favorável do senador José Pimentel (PT-CE). Para a senadora, a aprovação do projeto irá regulamentar uma prática que já existe. 

"Isso já é praticado, o projeto só vai regulamentar algo que já é feito em todo o país. Todos as cidades brasileiras têm bancos públicos, essa decisão só vai proteger a população", disse Ana Rita.

O voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pretendia permitir a captação desses depósitos também por bancos privados. O senador saiu em defesa de emenda apresentada pelo senador José Agripino (DEM-RN).

O parlamentar pelo Rio Grande do Norte pretendia atrelar a aplicação dos depósitos judiciais a investimentos lastreados em títulos da dívida pública da União e dirigi-la a qualquer instituição financeira habilitada junto ao Banco Central. 

"Reconheço a importância dos bancos públicos, sempre defendi o banco do meu estado. Mas depósito judicial não é recurso do governo, portanto não pode o governo lançar mão desse recurso que são das partes. O que proponho é que a gente pense no contribuinte que só tem a se beneficiar com a possibilidade da aplicação desses recursos no banco que for melhor para ele", disse Ferraço.

Depois de muita discussão, com argumentos de inconstitucionalidade atribuídos tanto ao parecer quanto ao voto em separado, a CCJ acabou aprovando o relatório de José Pimentel. A matéria segue, agora, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto possibilita o Poder Judiciário voltar a investir depósitos de cidadãos envolvidos em causas na Justiça. Solucionada a questão judicial, uma parte dos rendimentos obtidos seria liberada para aplicação em melhorias na estrutura física e na capacitação de servidores não só do Judiciário, mas também do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias.

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