Durante o mês de dezembro de 2012, R$1.058.033,54 foram pagos às famílias de presos segurados pelo auxílio-reclusão, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no Espírito Santo. Segundo a Previdência, 1.682 detentos foram beneficiados. Conforme a Portaria nº 15, publicada no dia 10 deste mês, o valor pago às famílias será reajustado em fevereiro, e o teto chegará a R$ 971,78.
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), em todo o país, o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Segundo o INSS, não cabe auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver cumprindo pena em regime aberto.
O benefício é destinado às famílias de baixa renda, e não há carência. Ou seja, caso o segurado tenha contribuído com o INSS por apenas um mês e for preso, terá direito ao auxílio, se estiver de acordo com os critérios estabelecidos pela Previdência. O benefício cessa no segundo mês após a liberdade do segurado.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso. Caso o documento não seja apresentado, ou seja registrada fuga do preso, o benefício será suspenso.
Segundo o INSS, segurados com idades entre 16 e 18 anos, que tenham sido internados em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude, equiparam-se à condição de recolhido à prisão. Isto é, também possuem direito ao auxílio-reclusão.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Com pedir o auxílio-reclusão?
O benefício deve ser solicitado por meio de agendamento prévio, pela internet, no portal da Previdência Social, ou pelo telefone 135. Também é possível fazer o pedido nas agências da Previdência Social mediante a entrega da documentação solicitada.
Documentos necessários:
Carteira de identidade ou carteira de trabalho e Previdência Social, e CPF;
Número do PIS/Pasesp ou número de inscrição do contribuinte individual;
Documento que comprove a prisão do segurado.
*A lista completa dos documentos exigidos pode ser consultada no site da Previdência Social, de acordo com cada caso. Acesse: www.previdencia.gov.br
Recebimento
A Previdência tem até 30 dias da data do requerimento do dependente do preso para fazer o pagamento do benefício.
O pedido deve ser feito por meio de depósito bancário em conta aberta pelo próprio INSS ou na conta que o beneficiário preferir.
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