ITAPEMIRIM

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Pagamento de cesta básica em vez de prisão - Para especialistas, novas leis são consideradas um avanço


Foto: Divulgação
Divulgação
Carolina Dieckmann batizou uma das leis após ter fotos roubadas de seu computador
Duas novas leis, sancionadas pela presidente Dilma Roussef, no mês passado, punem com até três anos de prisão aqueles que cometem crimes cibernéticos. Mas, na prática, os culpados não deverão passar nem um dia na cadeia, já que a legislação vigente permite que essas penas sejam substituídas pela doação de cestas básicas e pela prestação de serviços à comunidade. 

Um dos projetos de lei sancionados, chamado de "Lei Carolina Dieckman", foi batizado com o nome da atriz que teve 36 fotos íntimas roubadas e exibidas na internet. Trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails e a derrubada proposital de sites. 

Passam a ser crimes condutas irregulares na internet, como invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, ação de hackers e clonagem de cartão de crédito ou de débito. As novas leis entram em vigor em 120 dias a partir da sanção.

Avanço

Apesar da brecha na punição de culpados desses crimes, as novas leis são consideradas um avanço por especialistas.

"Elas atualizam o Código Penal, tornando a legislação brasileira mais moderna. No entanto, a tendência é que as penas previstas para esses crimes sejam mais educativas do que punitivas", observa o chefe de gabinete da Polícia Civil, José Darcy Santos Arruda, que também responde interinamente pela Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos.

"Essas leis tipificam crimes que ocorrem em ambientes digitais que antes não eram classificados como outros crimes", explica o especialista em Tecnologia de A GAZETA, Gilberto Sudré. 

Os responsáveis pela invasão do computador de Carolina Dieckmann foram indiciados por extorsão. Hoje poderiam ser acusados de invasão de computadores protegidos com mecanismos de segurança (como senhas) para obter ou adulterar dados ou informações. Eles receberiam uma pena de três meses a um ano de prisão.

Agravantes

A punição pode ser aumentada em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades. Há outro projeto de lei 84/1999, relatado pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e apelidado de Lei Azeredo, que tipifica os crimes de clonagem de cartões de crédito, racismo na internet e regulamenta a criação de delegacias especializadas.

Para conseguir provar que houve a violação e acionar os culpados judicialmente, o usuário precisa ter em sua máquina um mecanismo de segurança, como senhas individuais para usuários e de rede de internet sem fio (Wi-Fi). Isso porque as leis só consideram crimes as irregularidades cometidas em computadores protegidos. 

Falta aprovar o marco civil da internet

A complementação das leis Azeredo e Carolina Dieckman, recentemente sancionadas, depende da aprovação de uma terceira lei, o Marco Civil da Internet, que prevê os direitos e os deveres dos usuários.

"Ainda falta definir as responsabilidades dos usuários da internet e dos provedores de acesso e de conteúdo", explica o especialista em Tecnologia de A GAZETA, Gilberto Sudré.

Segundo Sudré, o Marco Civil da Internet pode ser considerada a legislação mais completa dessa área, já chamado de "constituição da internet". "A aprovação do marco será decisiva, principalmente no que se refere a garantia dos direitos dos consumidores. Por isso, a sociedade precisa brigar pela aprovação", acrescenta.

Adiada

No mês passado o projeto do marco civil da internet estava em pauta na Câmara dos Deputados. A proposta, que estabelece direitos e deveres de usuários e provedores de conteúdo na internet, chegou a entrar na pauta do Plenário, mas a votação foi adiada mais uma vez.

Saiba o que dizem as novas leis

Lei Carolina Dieckman

Violação

Criminaliza a invasão de computadores ou outros dispositivos eletrônicos conectados ou não à internet, protegidos com mecanismos de segurança (como senhas), para obter ou adulterar dados ou informações

Pena

Além de multa, a pena varia entre três meses e um ano de prisão 

Reprodução 

A mesma pena será aplicada para quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão

Violação de sigilo

Quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações também pode pegar de seis meses a dois anos de prisão 

Aumento de penas

Divulgação

A pena pode aumentar em casos de divulgação, transmissão ou comercialização dos dados; se houver prejuízo para a vítima; e se for praticada contra autoridades

Hackers

Também é crime a interrupção ou perturbação intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena fica entre um e três anos de detenção, além de multa

Lei Azeredo

Falsificação de cartões

Classifica cartões de crédito ou débito como documentos pessoais. Assim, quem usa os na internet sem autorização do proprietário é acusado de falsificação de documento particular, cuja pena varia de um a cinco anos de prisão, mais pagamento de multa

Estelionato

Quando cartão falsificado é utilizado em alguma compra ou transação, quem usa pode responder também por estelionato, cuja pena é de um a cinco anos de prisão 

Racismo

Determina a retirada imediata de mensagens postadas na internet

Entrega

Torna crime a entrega de dados eletrônicos a "inimigos" do país 

Delegacias

Determina a criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos pelas polícias civil e federal


Fonte: A Gazeta

Nenhum comentário: