Data limite para retorno às unidades é o dia 31 de dezembro para todos os detentos. Ainda não há informações sobre o indulto.
Mais de 1,3 mil presos foram autorizados a sair de presídios capixabas, neste fim de ano, para passar a semana com a família. De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), até a última sexta-feira (21), 1.326 autorizações foram recebidas pelas unidades prisionais para a saída temporária dos detentos.
Ainda de acordo com a secretaria, alguns presos saíram esta semana das prisões. No entanto, a data limite para retorno às unidades é o dia 31 de dezembro para todos os detentos. Ainda não há informações de detentos beneficiados com o indulto, segundo a Sejus.
O subsecretário para assuntos do sistema penal da Sejus, Sérgio Alves Pereira, explica a diferença entre a saída temporária e o indulto. Segundo ele, o indulto é expedido pela Presidência da República, e é um perdão. Com isso, o preso fica liberado de cumprir o restante da pena fixada pela Justiça.
Já a saída temporária é um benefício, no qual o detento tem o direito de passar determinado período fora da prisão. As saídas, segundo Pereira, funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade.
"O perdão abrange mais o interesse do preso, porque ele não precisa cumprir o restante da pena. Já a saída temporária é um instrumento em que ele vai provar para o Estado que já está ressocializado", explica o subsecretário.
O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. Os detentos podem ter o direito a cinco saídas anuais de sete dias: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo próprio condenado.
A saída temporária é concedida aos internos que cumprem pena em regime semiaberto, possuem bom comportamento e já cumpriram, no mínimo, um sexto da pena, se o condenado for primário, ou um quarto, se reincidente.
Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça. Caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.
As solicitações da saída temporária são analisadas pelo juiz da execução penal, pelo Ministério Público Estadual e pelo corpo técnico da unidade prisional do interno solicitante.
Fonte: gazeta online
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