O juiz Rodrigo Cardoso Freitas deferiu o pedido liminar para determinar a imediata suspensão do concurso no Espírito Santo
O juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar suspendendo o concurso público para agentes de Polícia Civil. A liminar, concedida na segunda-feira (30), atende a uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Estadual. O concurso abriu 250 vagas, sem exigir do candidato conhecimento na área do Direito.
Ao tomar conhecimento que há outro pedido de liminar tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória com o mesmo objetivo, entretanto, o juiz Rodrigo Cardoso remeteu, na terça-feira (31), sua decisão ao Juízo da Capital. O magistrado reconheceu que o Juízo de Vitória é que tem competência funcional para decidir sobre o caso.
Devido à necessidade de urgência, porém, Rodrigo Cardoso analisou o pedido da Defensoria Pública. Entendeu, todavia, que a liminar é válida neste momento – tanto que o Estado já foi notificado –, mas somente poderá começar e ser cumprida – suspensão imediata do concurso – após ratificação ou não da Vara competente de Vitória.
De acordo com os autos do processo, a Defensoria Pública sustenta que, “na contramão da premente necessidade de aprimoramento e qualificação profissional, o edital em referência contempla conhecimentos totalmente periféricos e absolutamente alheios às especificidades do cargo (língua portuguesa e raciocínio lógico), fato que pode trazer potenciais prejuízos ao essencial serviço público de segurança prestado pelo Estado.”
Ainda de acordo com a ação da Defensoria Pública, “permitir a realização do concurso sem exigir do candidato conhecimentos jurídicos resultaria em verdadeiro retrocesso quanto à observância do princípio da devida eficiência no serviço público.”
Por esse motivo, o juiz Rodrigo Cardoso Freitas deferiu o pedido liminar para determinar a imediata suspensão do concurso.
As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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