A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relatora do caso, decidiu que a corporação deverá reservar, no concurso, vagas para pessoas com deficiência.
O concurso da Polícia Federal continua suspenso pela Justiça. A seleção oferece 600 vagas, distribuídas pelos cargos de escrivão, delegado e perito. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relatora do caso, decidiu que a corporação deverá reservar, no concurso, vagas para pessoas com deficiência.
Com isso, a ministra confirmou a liminar que suspendeu o concurso há cinco meses e determinou que a corporação deve incluir a reserva de vagas para deficientes. Sendo assim, a PF deve que retificar os editais para dar sequência ao certame. Será necessário também reabrir o prazo de inscrições, ao menos, para pessoas com deficiência. O departamento ainda não se manifestou sobre a decisão.
A sentença foi proferida no último dia 28 e ainda não consta no site do STF. As informações foram divulgadas pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A instituição ingressou com parte na Reclamação 14.145, no âmbito da qual foi deferida a liminar que suspendeu o concurso.
Conforme consta na decisão, Cármen Lúcia concordou com a alegação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, autor da reclamação, de que a publicação dos editais do concurso, sem reservar vagas para deficientes, descumpriu decisão de março deste ano.
A ministra ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito das pessoas com deficiência de participarem de concurso público nos termos e nas condições estabelecidas em lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que defendia a revogação da liminar, sustentava que há compatibilidade constitucional na ausência de reserva de vagas, em função da natureza das atribuições dos policiais federais.
Fonte: A Gazeta
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