ITAPEMIRIM

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

TRE aprova com restrições contas da campanha de Amanda Quinta


O relator do processo, divergiu do juiz de primeiro grau e entendeu que a prefeita prestou contas dentro do prazo previsto em lei, e com todas as peças exigidas.

prefeita eleita de Presidente Kennedy,
 Amanda Quinta (PTB)
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou, mas com restrições, as contas de campanha da prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel.
O relator do processo, juiz Júlio César Costa Oliveira, divergiu do juiz de primeiro grau e entendeu que a prefeita prestou contas dentro do prazo previsto em lei, e com todas as peças exigidas. Entretanto, esclareceu que os campos estavam zerados porque o registro da candidatura de Amanda foi feito às vésperas da eleição.
A então candidata não teve tempo de arrecadar, registrar CPF, abrir conta bancária e nem de gastar nenhum recurso. 

Sendo assim, o juiz eleitoral de Presidente Kennedy entendeu que a prefeita não havia prestado contas, já que todos os campos do sistema estavam zerados. O Ministério Público, por sua vez, havia se manifestado pela desaprovação das contas, já que na véspera da eleição foram distribuídos os chamados “santinhos” com a foto da candidata e do seu vice, João Bosco. O promotor entendeu que a prefeita deveria ter declarado essa despesa. 

Mas, a defesa de Amanda explicou no processo que os “santinhos” foram produzidos e pagos por Reginaldo Quinta, o candidato que havia renunciado. Reginaldo, inclusive, informou em sua prestação de contas sobre o valor gasto com esse material, que foi de R$260,00.

O relator do recurso no TRE-ES aprovou as contas com ressalvas, porque os “santinhos” não poderiam ser considerados um meio de divulgação da substituição da candidatura, conforme alegou a prefeita, pois não havia nenhuma informação a respeito da substituição. O relator entendeu que o material foi, na verdade, uma doação estimável em dinheiro e que a candidata deveria ter lançado em sua prestação de contas. 



Fonte: Comunicação do TRE-ES

Nenhum comentário: