Por conter ato considerável insanável pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, vereador Silvio Rodrigues Pereira (PMDB), se viu obrigado a publicar portaria anulando o concurso público do Legislativo. A portaria vem obedecer a Notificação Recomendatória do MPES, de 18 de junho deste ano.
A decisão de anular o concurso, que já se encontrava suspenso, sem ter sido homologado e nem candidatos nomeados ou empossados, veio depois que a comissão formada pela Câmara analisou a Notificação e recomendou a anulação. Ao mesmo tempo, a assessoria jurídica do Legislativo do município opinou pelo acompanhamento da decisão, entendendo que a empresa responsável foi contratada de forma irregular. A mesma foi contratada utilizando o pregão tipo menor preço, quando deveria ter sido contratada pelo pregão tipo melhor técnica, ou melhor técnica e preço.
Desta forma, de acordo com a portaria publicada pela Câmara de Ibatiba, no Diário Oficial do Estado, os candidatos que fizeram a inscrição não ficarão prejudicados, porque, mesmo precisando fazer uma nova inscrição para um novo processo seletivo, estarão isentos de pagamento de nova taxa, para participarem do concurso que será realizado no prazo máximo de 90 dias, a contar do dia 30 de julho. Contudo, o candidato só estará isento de uma nova taxa se for prestar concurso para o mesmo cargo para o qual foi inscrito anteriormente.
Ao mesmo tempo, os candidatos que resolverem não participar e se inscrever no novo concurso, após o final do processo, poderão ter o dinheiro da taxa pago no concurso restituído. A portaria determina também que a comissão nomeada pela Câmara faça a apuração das responsabilidades pelas irregularidades que culminaram na anulação do concurso público e tome as medidas necessárias para reaver eventuais prejuízos causados aos cofres públicos.
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