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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Hartung vai responder à queixa na Justiça Federal STJ negou o recurso do ex-governador contra descida dos autos


O ex-governador Paulo Hartung (PMDB) vai responder a uma queixa-crime movida pelo juiz federal Alexandre Miguel, no âmbito da Justiça Federal. Na última semana, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou o recurso do ex-governador contra a descida dos autos, pois Hartung pretendia que a ação penal fosse processada na Justiça estadual, mas a competência do caso seria federal. 

Na decisão, a ministra considerou que o recurso impetrado pela defesa do peemedebista – segundo, desde a decisão pela descida do processo – teve uma “deficiência na fundamentação recursal”. O caso tramita no STJ desde março de 2004, sendo que o ex-governador foi beneficiado por duas vezes com a rejeição pelo plenário da Assembleia Legislativa do prosseguimento da ação motivada por declarações do então governador à imprensa. 

No final de 2003, o juiz federal Alexandre Miguel concedeu uma liminar que isentou a distribuidora paulista de combustíveis Oásis Distribuidora do pagamento de ICMS em uma operação de saída de combustíveis dos tanques da T.A. Oil, em Vila Velha.

A liminar chegou a ser mantida pelo presidente do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), desembargador Valmir Martins Peçanha, mas a empresa desistiu da ação depois de o Estado tomar medidas na Justiça Estadual para desmotivar o seguimento do processo. Na época, a estimativa era de que o prejuízo para o Estado, apenas com essas saídas, seria de R$ 3 milhões. 

Contudo, o bate-boca, à época, chegou até a mídia, com Hartung chamando os jornalistas para denunciar a decisão judicial como "estranha e suspeita". Comportamento que o juiz classificou como "irresponsável e reprovável". 

No início do ano seguinte, o juiz federal decidiu entrar com queixa-crime alegando que o governador agrediu sua integridade moral e sua dignidade no exercício do cargo de juiz. 
Em fevereiro de 2011, o ministro Luiz Fux determinou a descida dos autos para a Justiça Estadual, porém, o juiz federal recorreu da decisão. 


Fonte: Século Diário

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