No ano em que se realizam eleições municipais, a legislação eleitoral, através da Lei Federal n. 9504, de 30 de setembro de 1997, em seu § 10, inciso VII do Artigo 73, veda ao Poder Público Municipal, no território onde tenham acontecido eleições, a concessão de qualquer benefício aos servidores públicos municipal.
A Prefeita Norma Ayub Alves lamenta não poder conceder o abono salarial aos seus parceiros detrabalho: “Quisera ter o poder de fazer tudo aquilo que o meu coração pede para que seja feito, mas as responsabilidades do cargo de Prefeita e a subordinação as legislações vigentes, no município e no país, me impedem de fazer o que meu coração manda. Gostaria de conceder a todos um abono como reconhecimento e valorização do trabalho, que foi desenvolvido com empenho, dedicação, amor e carinho”.
Para garantir a possibilidade de concessão futura deste benefício, a Prefeita estará deixando no final do mandato, uma reserva financeira em caixa no valor de 3 milhões de reais, descompromissado com qualquer outro investimento, para que o seu sucessor, caso queira, possa conceder este abono a todos os servidores municipais da Prefeitura de Itapemirim, tão logo assuma o Executivo Municipal.
“Os servidores públicos municipais foram os meus parceiros da primeira até a última hora. Tenho a plena convicção que o maior investimento que se pode fazer é no ser humano de nossa terra”, concluiu a Prefeita.
Fonte: Maratimba News
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