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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Prefeito de São Gabriel da Palha-ES tem mandato cassado na 1ª instância


A juíza da 37ª Zona Eleitoral do Espírito Santo, Emilia Coutinho Lourenço, prolatou sentença nesta quarta-feira (16) determinando a perda do mandato do prefeito de São Gabriel da Palha, Henrique Zanotelli Vargas, eleito em 7 de outubro de 2012 com 50,01% dos votos válidos.
A juíza acolheu representação formulada pela "Coligação Paz, Trabalho e Compromisso com a Vida", que denunciou a utilização de servidores da Assembleia Legislativa na campanha do representado, Henrique Vargas. À época, Vargas era deputado estadual.
Em sua decisão, a juíza eleitoral afirmou: “Com efeito, a conduta é grave, pois lesa o patrimônio público, é reprovável pela violação da moralidade administrativa, tem sua ofensividade evidenciada pelo desvio evidente de função e utilização, pelo candidato, dos benefícios e prerrogativas do cargo público que exercia, à época (deputado estadual) para benefício pessoal.”
A decisão foi fundamentada na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990, art. 22) e na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 73).
Ao final, a juíza cassou o atual mandato exercido por Vargas, declarando sua inelegibilidade pelos próximos oito anos, possibilitando, entretanto, a interposição de recurso, no prazo legal, antes do cumprimento da decisão. 

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