ITAPEMIRIM

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Municípios produtores de Petróleo e a importância do ISSQN para a autonomia financeira municipal


Municípios produtores de Petróleo e a importância do ISSQN para a autonomia financeira municipal
Este imposto, que atualmente tem grande relevância no âmbito do sistema jurídico tributário, nasceu em contraposição aos efeitos econômicos do imposto sobre volume de vendas, bem como com a concepção econômica de serviço como produto. O imposto foi alastrado por grande parte da Europa, graças à sua aceitação pela Comunidade Econômica Européia, que contribuiu, fortemente, para que alguns países passassem a tributar os serviços prestados a outrem. (MARTINS, 2004)
Mas, dentre todos os países que passaram a exigir este imposto, temos como pioneira, a França, onde o tributo foi denominado “Tax Sur Les Prestations de Services”, que muito se aproxima do ISSQN, o qual, com o passar do tempo, foi sendo modificado, passando a incidir tanto sobre mercadorias quanto serviços. (MARTINS, 2004)
A evolução da “Tax Sur Les Prestations de Services” chegou a tal ponto que passou a recair sobre serviços de toda a natureza “Sur Generalite de Services”. Eis o real Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Teve, portanto, seu berço na França, expandindo sua aceitação além dos limites do continente europeu, e adotado no Brasil como um dos tributos mais importantes da atualidade. (MARTINS, 2004)

Na linguagem comum, o termo serviço assume os mais variados significados, tais como: ação de ser útil; ato ou efeito de servir. Significa também o estado de quem se disponibiliza ou atua em beneficio de outrem. Mas, o que realmente é interessante abordar, é o conceito jurídico do serviço. A atividade relativa à prestação de serviços pressupõe uma relação jurídica entre dois sujeitos, o tomador e o prestador, que em virtude de tal relação, impõe obrigações para ambas as partes, cuja natureza é o fator indicativo da incidência tributária sobre serviço. (MARTINS, 2004)
A edição da Lei Complementar nº 116/2003, que trouxe nova disciplina para as normas gerais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sobreveio em momento oportuno, na medida em que prestigiou o principio federativo consagrado como cláusula pétrea na Carta Magna de 1988 (artigo 60, § 4º, inciso I). E por força de suas disposições, fixou raízes mais profundas para tal tributo municipal no ordenamento jurídico brasileiro.
Sendo o ISSQN a receita mais importante dos Municípios desenvolvidos e a de maior potencial de crescimento para os em desenvolvimento, a Lei Complementar nº 116/2003 configura marco importante na preservação do papel desempenhado pelos Municípios, de sorte a melhor qualificá-los para cumprimento de suas atribuições institucionais em favor dos diversos segmentos da população brasileira.
Houve uma destacada evolução dos Municípios do Estado do Espírito Santo, acompanhando a tendência nacional, entretanto, considerando, que nos últimos anos, uma nova era desenvolvimentista tem ocorrido neste Estado: resgate da credibilidade do Governo Estadual e, principalmente, os anúncios constantes quanto investimentos nas áreas de petróleo e gás, siderurgia, portuária e ferroviária, o mundo todo passou a focar os seus olhos no Espírito Santo. Abaixo elaboramos um gráfico descritivo da evolução do ISS no ES:

Fonte: Fonte: balanços municipais coletados no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), ainda não apreciados em plenário. Nota: 1receita corrente ajustada dos efeitos do Fundef/Fundeb (ver “Notas metodológicas”, na página 4).
Cuidado com “presente de Grego”
A exploração de petróleo no Espírito Santo tem possibilitado o pagamento de royalties aos municípios nos quais estão localizados os campos produtores e as instalações das empresas, essas cidades são beneficiadas via impostos e pelo recebimento de royalties, uma compensação financeira exigida dos concessionários da exploração e produção de petróleo e gás natural, no entanto, não podemos perder de vista, essa exploração terá um fim, com o esse fim também não haverá mais royalties, seremos acordados desse sonho, retornaremos à nossa realidade e teremos de nos readaptarmos às receitas tributárias e aos repasses constitucionais. Como será essa realidade? Municípios fermentados, com folhas de pagamentos enormes, com administrações verticalizadas e com bens patrimoniais multiplicados, uma forma fácil de visualizar essa situação seria compararmos um cidadão comum que recebe um Rolls Royce de presente e não tem condições de mantê-lo, entretanto, no caso especifico desses Municípios, não será oportunizada a devolução e teremos que arcar com todas as consequências.
Estes olhares também trazem com eles os grandes empreendimentos, tendo em vista que este tipo de tributo, o ISSQN, é diretamente dependente do desenvolvimento econômico e social de cada localidade, considerando que os Municípios de Marataízes e Itapemirim, em toda a sua história, não conheceu receita como as que desde 2005 entram em seus cofres, deixo aqui uma pergunta: Porquê esses dois Municípios não seguiram a mesma tendência do Estado? Ou melhor a perguntando: Porquê esses dois Municípios não superaram essa tendência?
Itapemirim: aumento considerável no ano de 2007, seguido sucessivas quedas, apesar da grande quantidade de obras em seu território..
Marataízes: Índice histórico em 2009 seguido de grande queda, retomando crescimento em 2011, provavelmente causado pela grande quantidade de obras em seu território.
Fonte: balanços municipais coletados no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), ainda não apreciados em plenário. Nota: 1receita corrente ajustada dos efeitos do Fundef/Fundeb (ver “Notas metodológicas”, na página 4).

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