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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Três pessoas são presas em garimpo clandestino no Espírito Santo

Três pessoas foram presas em flagrante pela Polícia Militar Ambiental de Afonso Cláudio, na região central do Estado, por exploração irregular de uma lavra de extração de pedras preciosas. A operação da patrulha ambiental foi feita no Córrego das Flores, onde os policiais encontraram plena atividade de extração de recursos minerais numa área de 5 mil metros quadrados.

Além de não haver autorização para a atividade de extração, as atividades estavam sendo realizadas em “acima da pendente topográfica permitida”, área considerada de preservação permanentes, sem autorização de órgãos ambientes e sem registro do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).
O cabo Soares, que estava na operação, relatou que duas pessoas detidas eram sócias na extração e a outra é a proprietária da área onde ocorria a exploração. “Está havendo uma espécie de corrida do ouro em Afonso Cláudio, porque houve a extração de uma água marinha negociada por alto valor há poucos anos na região e os garimpeiros acreditam que haja outras. Eles acabam perdendo a noção das coisas e agindo de maneira errada”, disse Soares.
Cleber Quinelato Conti e Thiago Albert Scádua, sócios da lavra, bem como Flávio Syring, dono da propriedade onde a extração ocorrida, foram detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia de Afonso Cláudio, onde foram autuadas em flagrante, permanecendo presas.
Afonso Cláudio pertence a um sítio geológico de ocorrência de muitas pedras semipreciosas e preciosas. Essa região se estende ao longo da divisa com Minas Gerais, com pontos de exploração mineral no município e também em Baixo Guandu e Pancas, onde, há cerca de duas décadas, foi encontrada a maior pedra de água marinha da história do Espírito Santo.
A Polícia Ambiental esclarece que executar lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença dos órgãos ambientais, está previsto no Art. 55 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que especifica os crimes ambientais, podendo os acusados ser punidos com detenção, de seis meses a um ano, e multa de R$ 50,00 a R$ 50 milhões.
A falta de registro no DNPM está prevista como crime contra o patrimônio público, na modalidade de usurpação, uma vez que os recursos minerais são bens pertencentes à União, conforme o Decreto Estadual nº 4.124-N, de 12 de junho de 1997 no seu Art. 9º D, que protege ás áreas localizadas no topo de morros, montes, montanhas e serras.
Fonte: Anchieta Notícias

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