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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

São obrigados a prestar contas todos os candidatos, eleitos e não eleitos.


Candidatos eleitos no primeiro turno das eleições municipais devem ficar atentos com a data limite para a prestação de contas de sua campanha eleitoral. O prazo vai até dia 6 de novembro, tanto para quem ganhou como para quem perdeu.
Quem não prestar contas perante a Justiça Eleitoral não será diplomado, portanto, não poderá assumir o mandato. E o não eleito, poderá ser intimado a responder a processo, além de não receber a certidão de quitação eleitoral, o que o impede de disputar uma nova eleição.
 São obrigados a prestar contas todos os candidatos, eleitos e não eleitos, comitês financeiros e partidos políticos. Em primeiro lugar, é preciso baixar via internet, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, no link “Eleições 2012”, o Sistema de Prestação Contas. Se os candidatos cumpriram à risca o que determina a legislação eleitoral, já fizeram algumas prévias de prestação de contas, pois deveriam ter entregado uma preliminar no dia 6 de agosto e outra em 6 de setembro. Agora, é só acabar de preencher com os dados definitivos dos gastos de campanha.
 A partir do preenchimento dos dados nesse sistema, é gerada uma mídia e a prestação de contas terá que ser entregue no Cartório Eleitoral do município onde o candidato disputou as eleições. Os Cartórios é que vão fazer as análises dessas contas, o TRE-ES só ficará responsável pelas contas dos diretórios estaduais.

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