A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebeu a denúncia, na semana passada, contra o prefeito de Atílio Vivácqua, José Luiz Torres Lopes, por crime ambiental e, com isso, o chefe do Executivo municipal vai responder a ação penal.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual narra que o prefeito municipal autorizou uma obra em uma Área de Preservação Permanente (APP), mas não solicitou licenciamento da construção junto ao órgão competente, neste caso o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema).
Em seu voto, o relator da denúncia nº60050008394, desembargador Ney Batista Coutinho, disse que, apesar de a obra iniciada pela prefeitura de Atílio Vivácqua para construção de uma lagoa no local ocorrer devido a um pedido da comunidade, a responsabilidade de obter o licenciamento para alterar a vegetação da região é de responsabilidade do chefe do Executivo municipal, e acolheu o pedido de abertura de ação penal contra José Luiz Torres.
Acompanhando o voto de relatoria, o desembargador Sérgio Bizzotto reiterou que nesta fase, como não é julgado o mérito, tendo meros indícios do crime, o processo deve prosseguir para que as alegações de defesa e acusação sejam embasadas com provas mais contundentes.
O presidente da 1ª Câmara, desembargador Manoel Rabelo, acompanhou os votos anteriores para receber a denúncia pela suposta prática de danificar Área de Preservação Permanente.
Fonte: ESHoje
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