ITAPEMIRIM

domingo, 25 de novembro de 2012

Pai estuprou as duas filhas e engravidou uma em Piúma


Por Luciana Maximo
Um caso repugnante. Um caso de polícia. Um pai vinha estuprando as duas filhas desde 2010 em Piúma, acabou engravidando uma, que está com dois meses de gestação. Para complicar a situação, a menina está grávida de gêmeos e não passa bem. A família espera a decisão da justiça para fazer o aborto. O acusado está na cadeia e pode pegar de 12 a 50 anos de prisão, se for constatado que ele cometia a violência quando as filhas ainda tinham 14 anos.
Um aposentado, de 48 anos, residente em Piúma, que aqui não terá o nome citado foi preso na manhã de segunda-feira, pela Polícia Civil (PC) acusado de estuprar suas duas filhas, uma de 15 e outra de 16 anos. O caso chocou a cidade, uma das meninas a de 16 anos está grávida e de gêmeos.
De acordo com a mãe das meninas, também não identifica a pedido, o marido esperava ela viajar para Vitória três vezes por semana para fazer hemodiálise e aproveitava para violentar as filhas. Contou à mulher que a filha de 16 anos começou a sentir dores abdominais e ela a levou ao médico para saber as causas, ela temia que a menina também viesse a ter problemas de rins. Realizou os exames e o médico solicitou uma ultrassonografia, quando o mesmo foi feito ficou constatado que a adolescente está grávida de dez semanas. Desesperada ela não quis acreditar no que estava acontecendo, foi quando se sentou em uma praça com a menina e começou a questioná-la que a menina não tem namorado. “Ela disse, mãe é do meu pai, ele fez isso comigo”. Sem chão a mãe foi para casa e se fechou no quarto com o marido que negava tudo. Ela então decidiu chamar a policia que o prendeu tentando fugir no bairro Piuminas. Na delegacia o aposentado confessou o crime.
Ainda segundo a mãe das meninas, a violência não vem de agora, desde 2010 o pai vem estuprando as duas filhas. Na conversa com as adolescentes elas contaram como tudo ocorria, sempre na ausência da mãe.
“Eu comecei a desconfiar desde quando ele começou a levar minha filha ao ginecologista sem a minha autorização, tem um mês mais ou menos. Ele sabia muito bem o que estava fazendo, pois marcava no calendário a data da menstruação das meninas, o calendário está todo riscado. Ele aproveitava quando eu ia fazer meu tratamento e não tinha ninguém dentro de casa, fazia bêbado e são”, contou a mãe.
O marido também era agressivo em casa, como detalhou a mulher, “ele chegava do bar bêbado e começava a gritar com a gente, mesmo quando estávamos dormindo. Eu já havia conversado com a psicóloga que está por dentro”, disse.
As meninas segundo a mãe estavam apresentando mudança no comportamento, mas ela jamais desconfiou de tamanha brutalidade, ainda mais vindo por parte do pai, com quem ela confiava e entregou a sua própria virgindade. “A minha filha mais nova estava muito agressiva e a outra sempre reclamava de dor de cabeça e chorava”.
O resultado a ultrassom foi o estopim para tudo vir à tona. “No momento que soube eu abracei minha filha e viemos chorando para casa, cheguei a casa eu denunciei. Eu estou acabada, minhas filhas são tudo para mim, sempre as criei com todo o carinho, deixava de comprar as coisas para mim para dar o do bom e melhor para ela e ele fazer uma coisa dessas, ele é um animal”, lamentou.
Para a mãe das meninas agora é preciso que a Justiça se cumpra, pois para ela o marido não tem perdão. “O que ele fez, não tem perdão”.
Contou uma das meninas, para uma amiga que o pai as amarrava para violentá-la e ameaçava de morte, elas com muito medo da mãe não suportar se contassem ficaram caladas durante todo esse tempo.
Outros casos em Piúma e Anchieta
A delegada de Anchieta, Maria da Glória Pessot que está respondendo pela delegacia de Piúma e instaurou o inquérito disse que o aposentado confessou os crimes. Diante do fato, ela formalizou os depoimentos e solicitou a Justiça a prisão dele por 30 dias até o fim das investigações. No entanto, ela deve pedir a prorrogação da prisão do aposentado.
Sobre a gravidez da menina de 16 anos, a delegada informou que em caso de estupro a justiça autoriza o aborto só vai depender a menina e da mãe.
Maria da Glória disse que no decorrer do processo investigatório se ficar comprovado que o aposentado violentava a meninas antes que ela tivesse 14 anos à pena dele deve dobrar, já que será enquadrado em estupro de vulnerável, além do estupro comum. “Uma barbárie, uma violência desmedida. É um caso que abala muito a sociedade, essas meninas devem estar muito traumatizadas. Tenho um caso aqui em Anchieta que a menina vem sendo violentada desde os sete anos, é uma tortura psicológica”, disse.
A delegada frisou que esse não é o único caso, em Anchieta tem dois homens presos, um de 74 anos e outro de 76 ambos acusados de estupro de menores. Em Piúma em 2010m, um padrasto também violentou a enteada que teve um filho dele. Nesses casos, a autoridade pede que as mães fiquem atentas ao comportamento dos filhos, e em caso de desconfiança denuncie a polícia ou ao Conselho Tutelar.
30 anos para cada filha o estuprador pode pegar
O presente artigo trata da reforma do texto de lei do artigo 213 do Código Penal, que trata do estupro, absorvendo, a este, a conduta tipificada no extinto artigo 214 do mesmo código, no qual tratava do crime de atentado violento ao pudor.
Uma recente Lei, n°12.015 de 07 de agosto de 2009, foi criada de acordo com as reivindicações doutrinarias, na ânsia de proteger os vulneráveis, deu-se uma nova redação ao artigo 213 do Código Penal, que trata do estupro, acrescentando neste, a conduta tipificada no extinto artigo 214 do mesmo código, no qual tratava do crime de atentado violento ao pudor.
O artigo 213 em sua antiga redação penalizava a seguinte conduta: “constranger mulher, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal”, cominando ao infrator da referida norma à pena de 6 a 10 anos, de reclusão. Já em sua nova redação, com advento da Lei n° 12.015/2009, o artigo 213 passou a ter a seguinte redação: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.” A sanção imposta, na nova redação restou estatuída como: Pena de 6 a 10 anos de reclusão, para a conduta tipificada no Caput; 8 a 12 anos de reclusão, prevista em seu parágrafo primeiro, aplicável nas hipóteses em que a vítima for maior de 14 anos e menor de 18 anos de idade. E, finalmente em seu parágrafo segundo estabeleceu a pena de reclusão de 12 a 30 anos, nos casos que resultarem em morte.
A nova lei optou pela palavra estupro, no que diz respeito ao fato de ter o agente constrangido alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou com ele ou permitir que se pratique outro ato libidinoso.
Analisando a nova redação dada ao caput do artigo 213 do Código Penal, podemos destacar os seguintes elementos, quais sejam: o constrangimento, levado a efeito mediante o emprego de violência ou grave ameaça; que pode ser dirigido a qualquer pessoa, seja homem ou mulher; para que tenha conjunção carnal; ou ainda para fazer com que a vítima pratique qualquer ato libidinoso.
Para que se possa configurar o delito em estupro, é preciso que o agente atue mediante o emprego de violência ou de grave ameaça, a violência diz respeito à vis corporalis, vis absoluta,ou seja, a utilização de força física, no sentido de subjugar a vítima, para que com ela possa praticar a conjunção carnal, ou a praticar ou permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso.
A nova redação considera ainda como estupro o constrangimento levado a efeito pelo agente no sentido de fazer com que a vitima, seja do sexo feminino ou masculino, e que pratique ou permita que com ela se pratique outro ato libidinoso, sendo que na expressão “outro ato libidinoso” estão contidos todos os atos de natureza sexual, que não a conjunção carnal, que tenham por finalidade satisfazer a libido do agente.
Fonte: Maratimba News

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