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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Justiça anula concurso público em Marataízes


Justiça anula concurso público em Marataízes
O juiz Leonardo Augusto de Oliveira Rangel, da Vara da Fazenda Pública Estadual e Registros Públicos de Marataízes, anulou o concurso público aberto pela Prefeitura Municipal de Marataízes.
A sentença é resultado de uma ação popular, de janeiro deste ano. Nela o juiz argumenta que “o balizamento traçado na Constituição da República, em seu art. 37 (Administração Pública), é que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”.
O magistrado considerou ainda que não foi dada ampla publicidade para divulgação do concurso público. Por fim, foi concluído pela nulidade de todos os atos administrativos para realização do concurso público. “Nesse horizonte, em harmonia com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido formulado na petição para declarar nulos todos os atos administrativos decorrentes do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012.”
Fonte: Jornal Fato
Foto:  JOSE EYMARD - Panoramio

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